Giberti E. La ciudadanía y las mujeres. [A cidadania e as mulheres] Boletín SaluCo (La Habana, Cuba) 2002; 1(7-15).

Objetivos: Analisar o conceito de cidadania,B quanto aos direitos das mulheres.

Metodologia: Analítica e interpretativa.

Resultados: A idéia de cidadania das mulheres surgiu inserida nos territórios do patriarcado, que, diversificado em seus conteúdos segundo épocas, legitimou e legalizou o funcionamento de organizações sociais e práticas institucionais, que mantém a subordinação das mulheres. Legitimação e legalização que mantém sua eficácia em âmbitos variados.

O conceito de cidadania surgido na Revolução Francesa, excluiu as mulheres, a pesar delas terem lutado ao lado dos homens. Este conceito adquiriu novos sentidos durante as lutas operárias, dos séculos XVIII e XIX, quando também reformulou-se os campos do público e privado.

Isto ocorreu na Europa e extendeu-se nos Estados Unidos, à luz das discussões filosóficas e políticas em torno da democracia e sua relação com a economia, regulada pelo capitalismo.

Os grupos feministas são os que problematizam o estabelecimento cotidiano entre cidadania e direitos humanos. E isto ocorre de modo diferente, nos diversos países.

Falar de cidadania, implica transitar e ressignificar os territórios do poder. Distintamente do que aconteceu com os homens, a cidadania das mulheres não apareceu como nascida em uma nação específica.

No caso das mulheres, era necessário construir o conceito como objeto epistemologicamente reconhecível, para por em evidência a história do ocultamento e negação do direito. Isto se deu em numerosos momentos, como na Revolução Francesa, na Mexicana de 1910, entre muitas outras nos distintos períodos históricos.

O conceito de cidadania não é uniforme e na sua produção entrecruzam-se muitas variáveis. Em relação ao tema da cidadania e mulher, há a agregação da própria história do gênero, da persistência do discurso machista, da resistência para difundir a cidadania em âmbito institucional e da própria cumplicidade consciente ou não das mulheres, que dizem “não importa o tema”, ou mesmo não o conhecem.

A consciência acerca de “ser cidadã”, desemboca inevitavelmente na revisão das práticas que caracterizam a vida de cada organização familiar, assim como a vida das mulheres em suas ocupações no trabalho. Implica a conquista da autonomia, que não significa individualismo, mas que aponta para a autodeterminação na tomada de decisões, condição que exige uma capacidade crítica e um compromisso participativo na comunidade.

Conclusão: A cidadania das mulheres já não se sustenta exclusivamente no suporte jurídico, associado com a demanda pelo exercício dos direitos. Trata-se de uma matriz que pede complementos e construtos sociais, políticos, econômicos e psicológicos, assim como um posicionamento histórico e geográfico de suas atoras.

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